Em 1776, o escocês Adam Smith, publicou em sua obra clássica, A Riqueza das Nações, alguns preceitos da boa tributação: justiça, simplicidade e neutralidade.
Justiça
Um sistema tributário é justo quando todos, do mais pobre ao mais rico, contribuem em proporção direta à sua capacidade de pagar. O princípio da progressividade está implícito na definição – quem ganha mais deve contribuir com uma parcela maior do que ganha já que dispõe de maior renda disponível, renda que não está associada a seu sustento básico ou sobrevivência.
Simplicidade
De acordo com Smith, num sistema tributário simples é relativamente fácil e barato para o contribuinte calcular e pagar quanto deve. A mesma facilidade tem o governo para fiscalizar se o contribuinte pagou o que devia.
Neutralidade
Neutralidade quer dizer que o sistema tributário não deve influenciar a evolução natural da economia. Ou seja, não deve influir na competitividade e nas decisões das empresas e tampouco no comportamento do consumidor/contribuinte.
Tributos podem incidir sobre renda ou patrimônio. Renda diz respeito ao valor criado por meio do trabalho de indivíduos ou de organizações. Patrimônio são os bens de posse que têm valor como casas e carros.
Base de cálculo
Em Direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar.
Por exemplo, na venda de imóveis, a base de cálculo do Imposto de Renda é a diferença entre o valor da venda e o valor declarado do imóvel na declaração anual de renda e patrimônio.
No ICMS, a base de cálculo geralmente é o valor da venda da mercadoria (salvo disposição em contrário).
Por exemplo, na venda de imóveis, a base de cálculo do Imposto de Renda é a diferença entre o valor da venda e o valor declarado do imóvel na declaração anual de renda e patrimônio.
No ICMS, a base de cálculo geralmente é o valor da venda da mercadoria (salvo disposição em contrário).